DECRETO N. 19.499 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930

Concede à Companhia Moinho de Ouro autorização para funcionar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a “Companhia Moinha de Ouro”, sociedade anônima, com sede nesta Capital, e devidamente representada,

DECRETA:

Artigo único. É concedida autorização à “Companhia Moinho de Ouro”, para funcionar com os estatutos que apresentou, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.