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DECRETO Nº 19.499, DE 24 DE agosto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica no município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Vivaldi Junqueira Passos a pesquisar mica numa área de vinte e quatro hectares e cinqüenta ares (24,50 ha), situada no distrito de Rosário de Limeira, município de Muriaé, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a oito metros (8 m), no rumo verdadeiro quarenta e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (44º 35’ NW) da ponte de estrada de rodagem de Limeira sôbre o córrego das Palmeiras e os lados, divergentes desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e um metros (701 m), quarenta e quatro graus e trinta e cinco minutos noroeste (44º 35’ NW); trezentos e cinqüenta metros (350 m), quarenta e cinco graus e vinte e cinco minutos sudoeste (45º 25’ SW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales