DECRETO N. 19.501 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930 (*)
Suprime em lugar de subdiretor do Tesouro Nacional e uma das Subdiretorias de Contabilidade do Ministério da Fazenda
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que pela atual organização da Contadoria Central da República cessaram as funções que competiam à 2ª Subdiretoria da Diretoria de Contabilidade do Ministério da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de subdiretor do Tesouro Nacional, bem como a 2ª Subdiretoria da Contabilidade do Ministério da Fazenda, passando os serviços da mesma diretoria a ser feitos por uma única subdiretoria.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.