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DECRETO Nº 19.503, DE 24 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Washington Ferreira Pires a pesquisar argila refrátaria e associados no município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington Ferreira Pires a pesquisar argila refratária e associados numa área de dezessete hectares e vinte e cinco ares (17,25 há), situada na Fazenda do Jatobá, distrito e município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a trezentos e setenta e cinco metros (375 m), rumo trinta e um graus noroeste (31º NW) magnético do quilômetro seiscentos e vinte e dois (km 622 ) da Estrada de Ferro Central do Brasil, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e cinco metros (155 m), oeste (W), oitocentos metros (8 m), quinze graus noroeste (15º NW), quinhentos metros (500 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW), cento e vinte e cinco metros (125 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE), quinhentos e cinqüenta metros (550 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE), oitocentos metros (800 m), quinze graus sudeste (15º SE).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124° da Independência e 57° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales