DECRETO N. 19.504 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1930
Manda que na liquidação do exercício financeiro de 1930 se observem as disposições do Código de Contabilidade e seu regulamento
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando os poderes que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro último, e considerando que os últimos sucessos políticos de outubro próximo findo determinaram a anormalidade das transações comerciais e a paralização dos processos de liquidação das contas de material e respectivos pagamentos pelas repartições públicas; e considerando, ainda, que até 31 do mês corrente não, será possivel tornar-se efetiva a liquidação de todas as dívidas,
DECRETA:
Artigo único: Na liquidação do exercício financeiro de 1930, se observarão todas as disposições do Código de Contabilidade e seu regulamento, sem as alterações da lei n. 5.426, de 7 de janeiro de 1928.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.