DECRETO N º 19.504, DE 24 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Ferreira a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Peçanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº.1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Rodrigues Ferreira a pesquisar mica, quartzo e associados no local denominado Escadinha, no distrito de Coroaci, município de Peçanha, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares, quarenta e um ares e oitenta e quatro centiares (48,4184 há), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético oeste (W), da confluência dos córregos da Tábua e da Escadinha, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinquenta metros (550 m), trinta e seis graus nordeste (36º NE); novecentos metros (900 m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE).

Art. 2º. Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$ 490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Sales