DECRETO Nº 19.505, DE 24 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Mozart Tôrres a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Tôrres a pesquisar mica e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada na Serra Negra, distrito de Carbonita, município de Itamarandiba, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300 m), rumo quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE) magnético, da foz do córrego Pé de Galo, afluente do Ribeirão Vermelho, e os lados, que partem dêsse vértice, com mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), e rumo leste (E) magnético, setecentos e trinta e cinco metros (735 m) e rumo sul (S) magnético.

Art.2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAs

Apolonio Sales