DECRETO Nº 19.508, DE 25 DE agôsto DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 18.261, de 3-4-45, a fim de ser transferido um Técnico de Educação da lotação permanente do Serviço de Documentação para a lotação permanente do Colégio Pedro II – Externato.
Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 18.586, de 10-5-45, para o efeito de ser lotado o Técnico de Educação Francisco de Sousa Brasil no Colégio Pedro II – Externato.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema