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DECRETO Nº 19.508, DE 25 DE agôsto DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 18.261, de 3-4-45, a fim de ser transferido um Técnico de Educação da lotação permanente do Serviço de Documentação para a lotação permanente do Colégio Pedro II – Externato.

Art. 2º Fica alterada a lotação nominal do Ministério da Educação e Saúde, aprovada pelo Decreto número 18.586, de 10-5-45, para o efeito de ser lotado o Técnico de Educação Francisco de Sousa Brasil no Colégio Pedro II – Externato.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema