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DECRETO N. 19.509 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1930
Suprime dois lugares de escrevente na 2ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Ficam suprimidos dois lugares de escreventes da 2ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, vagos com a exoneração de Arceu da Motta Guimarães e Achilles Coutinho da Silva Rocha.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.