Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.509 – DE 25 DE AGÔSTO DE 1945
Declara suprimida função na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Sanatório Naval de Nova Friburgo, do Ministério da Marinha.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra c, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É declarada suprimida, na Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Sanatório Naval de Nova Friburgo, da Diretoria de Saúde, do Ministério da Marinha, uma função de escriturário, referência XVII.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem