DECRETO N. 19.510 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1930

Suprime um lugar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo único. Fica suprimido um lugar de escrevente na Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, vago com o falecimento de Raul Branco de Souza.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.