Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.510 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1930
Suprime um lugar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de escrevente na Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, vago com o falecimento de Raul Branco de Souza.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.