DECRETO N

DECRETO N. 19.510 – DE 25 DE AGÔSTO DE 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 2ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 2ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 155.400,00 (cento e cinqüenta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à  conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

CLBR Vol. 06 Ano 1945 Pág. 437 Tabela.