DECRETO N. 19.511 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1930
Faz alterações no quadro do pessoal da Diretoria de Meteorologia, no intuito de dar maior eficiência ao serviço, reduzindo, ao mesmo tempo, a despesa atual.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, segundo expôs o ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, baseado em informações da Diretoria de Meteorologia, os serviços meteorológicos do país não comportam ainda o regime de descentralização previsto pelo regulamento da mesma diretoria, na parte em que se refere à existência de institutos regionais tecnicamente autônomos;
Considerando que essa observação foi plenamente confirmada no caso da criação do Instituto Regional de Alagoas, cuja absoluta insuficiência está indicando a necessidade de sua imediata supressão;
Considerando, também, que está verificada a inoportunidade de serem mantidas com proveito para o serviço duas das atuais estações aerológicas, duas estações climatológicas e dois postos semafóricos;
Considerando, ainda, que a organização do Instituto Central da referida diretoria, em sua parte burocrática, deve corresponder, tanto quanto possível, ao destino técnico do mesmo instituto e não obedecer às normas próprias das repartições puramente administrativas;
Considerando, finalmente, que o pessoal técnico do Instituto Central tornou-se insuficiente para atender às exigências inadiáveis do serviço, dado o desenvolvimento adquirido pela rede meteorológica nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Instituto Regional da Diretoria de Meteorologia no Estado de Alagoas e suprimida, consequentemente, a dotação orçamentária de 66:720$0, destinada ao pagamento do seu pessoal.
Art. 2º Ficam igualmente extintas as estações aerológicas e climatológicas de 1ª e 2ª classes de Sebastião de Lacerda e Fortaleza, no Estado do Ceará: de Taperinha, no Pará, e Campo Grande, em Mato Grosso, e os postos semafóricos de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e São Cristóvão, no Distrito Federal; suprimidas as respectivas dotações orçamentárias na importância total de 103:200$000.
Art. 3º Ficam, também, extintos, no Instituto Central, os cargos de primeiros oficiais, um arquivista, dois segundos oficiais, um mecânico e um ajudante de mecânico; suprimidas as respectivas dotações orçamentárias, inclusive a destinada à gratificação de um primeiro oficial servindo de secretário-bibliotecário, na importância de 93:600$0.
Art. 4º Em substituição aos cargos extintos, na forma dos artigos precedentes, representando uma redução anual de despesa na importância global de 263:520$0, ficam, desde já, criados os seguintes lugares no Instituto Central:
1 meteorologista de 1ª classe – vencimentos anuais ............................................................... 24:000$0
8 auxiliares meteorologistas de 2ª classe a 7:200$0 anuais..................................................... 57:600$0
8 auxiliares meteorologistas de 3ª classe a 5:400$0 anuais..................................................... 43:200$0
1 mecânico-eletricista – vencimentos anuais ........................................................................... 12:000$0
1 secretário – vencimentos anuais ........................................................................................... 19:200$0
3 primeiros escriturários a 9:600$0 anuais .............................................................................. 28:800$0
3 segundos escriturários a 7:200$0 anuais .............................................................................. 21:600$0
Total ....................................................................................................................... 206 :400$0
Art. 5º As atribuições do pessoal acima especificado serão as previstas nos arts. 14, 15, 19, 22, 23 e 24 do Regulamento da Diretoria de Meteorologia, aprovado pelo decreto nº 14.829, de 25 de maio de 1921.
Art. 6º O pagamento do pessoal criado nos termos do art. 4º correrá, no atual exercício, por conta dos saldos existentes nas sub-consignações de “Pessoal" da verba da Diretoria de Meteorologia, feitas, para esse fim, as transferências de créditos que se tornarem necessárias.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Mário Barbosa Carneiro,
encarregado do expediente, na ausência do ministro