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DECRETO Nº 19.511, DE 25 de agôsto DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas - Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DO MATERIAL DE AERONÁUTICA - DÉPOSITO DE AERONÁUTICA DO RIO DE JANEIRO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTO

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Amanuense-auxiliar

 

 

 

Amanuense-auxiliar

 

 

-

...............................................

-

-

3

......................................................

XV

 

4

...............................................

XIV

Ordinária

4

......................................................

XIV

 

4

 

 

 

7

 

 

 

 

Armazenista

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

IX

Ordinária

 

 

 

 

-

...............................................

-

-

 

 

 

 

2

...............................................

VII

Ordinária

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

Artífice

 

 

1

...............................................

XI

Ordinária

8

......................................................

XI

 

1

 

 

 

8

 

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

3

...............................................

XI

Ordinária

3

......................................................

XI

 

3

...............................................

X

Ordinária

3

......................................................

X

 

4

...............................................

IX

Ordinária

4

......................................................

IX

 

4

...............................................

VIII

Ordinária

1

......................................................

VIII

 

4

...............................................

VII

Ordinária

1

......................................................

VII

 

18

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

Contabilista-auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

......................................................

XII

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

Marinheiro

 

 

 

 

 

 

2

...............................................

V

Ordinária

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

Merceologista-auxiliar

 

 

 

 

 

 

1

...............................................

XIII

Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

-

...............................................

-

-

3

......................................................

XVI

 

4

...............................................

XV

Ordinária

12

......................................................

XV

 

4

 

 

 

15

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

 

11

......................................................

IX

 

 

 

 

 

11