DECRETO Nº 13.107, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I – do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.15;

b) dois CCE 1.10;

c) dois CCE 2.13; e

d) uma FCE 1.05; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:

a) um CCE 2.15;

b) uma FCE 1.15;

c) duas FCE 1.13;

d) uma FCE 1.10;

e) uma FCE 1.07; e

f) uma FCE 3.13.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 12.770, de 5 de dezembro de 2025:

I – o art. 4º; e

II – o Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Janine Mello dos Santos

Esther Dweck