DECRETO Nº 19.512, DE 25 de agôstO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria do Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), Cr$27,000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 e Cr$7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), à conta de destaque da Subconsignação, 08 ambas de Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba I - Pessoal, Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DO PESSOAL
Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTO | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Artifice |
|
|
| Artifice |
|
|
__ | ............................... | __ | __ | 1 | ................................... | X | Ordinária |
__ | ............................... | __ | __ | 2 | ................................... | IX | Ordinária |
4 | ............................... | VIII | Ordinária | 4 | ................................... | VIII | Ordinária |
__________ |
|
|
| _______ |
|
|
|
4 |
|
|
| 7 |
|
|
|
|
|
|
|
| Mestre |
|
|
|
|
|
| 1 |
| XIII | Ordinária |
|
|
|
| _______ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|