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DECRETO Nº 19.512, DE 25 de agôstO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria do Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria do Pessoal, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância anual de Cr$34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), Cr$27,000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 e Cr$7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros), à conta de destaque da Subconsignação, 08 ambas de Consignação II – Pessoal Extranumerário, Verba I - Pessoal, Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETORIA DO PESSOAL

Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTO

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Artifice

 

 

 

Artifice

 

 

__

...............................

__

__

1

...................................

X

Ordinária

__

...............................

__

__

2

...................................

IX

Ordinária

4

...............................

VIII

Ordinária

4

...................................

VIII

Ordinária

__________

 

 

 

_______

 

 

 

4

 

 

 

7

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre

 

 

 

 

 

 

1

 

XIII

Ordinária

 

 

 

 

_______