DECRETO N. 19.514 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1930
Suprime vários cargos na Diretoria Geral, dos Correios, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a proposta feita nos ofícios ns. 230 e 234-G, de 9 e 13 de dezembro do mesmo ano, da Diretoria Geral dos Correios, constantes do processo nº 5.631-30 da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suprimidos na Diretoria Geral dos Correios os cargos abaixo discriminados:
a) dois lugares de chefe de secção e o de almoxarife na Diretoria Geral;
b) dois lugares de chefe de secção em cada uma das administrações postais de Botucatú, Campanha, Diamantina, Rio Grande do Norte, Santa Maria da Boca do Monte, Corumbá, Goiaz, Mato Grosso e Piauí;
c) dois lugares de chefe de secção, dois de primeiros oficiais, dois de segundos oficiais, seis de terceiros oficiais, dez de amanuenses e três de sorventes da 1ª classe, na Administração do Amazonas;
d) um lugar de chefe de secção, dois de primeiros oficiais, dois de segundos oficiais, três de terceiros oficiais, seis de amanuenses, dois de carteiros de 2ª e oito de carteiros de 3ª classe na Administração dos Correios do Pará.
Art. 2º Ficam suprimidas as Administrações postais de Joazeiro, na Baía, e Teófilo Otoni, em Minas Gerais.
Art. 3º É extinta a gratificação especial a que se refere o art. 18 do regulamento aprovado pelo decreto nº 16.712, de 23 de dezembro de 1924.
Art. 4º Serão fechadas, nesta Capital e nas Capitanias dos Estados, todas as agências próximas das sedes das Administrações ou das sucursais, ressalvadas os direitos oriundo de contratos de aluguéis já celebrados e ainda em vigor.
Art. 5º Os funcionários providos em cargos extintos em conseqüência deste decreto serão aproveitados em cargos idênticos ou de vencimentos imediatamente superiores, a juízo do Governo, na Diretoria Geral dos Correios e nas administrações postais.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.