DECRETO Nº 19.515, DE 27 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S,. A. a construir, entre Jaraguá e a Usina Bracinho, uma linha de transmissão até à Estrada Schroeder n. II.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do ar. 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que a mediada, requerida pela emprêsa interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A., com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, fica autorizado a construir, entre Jaraguá e a Usina Bracinho, uma linha de transmissão até a Estrada Schroeder n. II, com a extensão aproximada de 11 km e sob a tensão nominal de 6.000 volts.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrar este título na Divisão de Águas do departamento Nacional da Produção Mineral - Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação.
II - Apresentar a mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de noventa (90) dias, os estudos, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales