DECRETO Nº 19.516, DE 27 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza a Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz” a instalar uma terceira unidade geradora, de 3.000 KVA, na sua usina de Piraju.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do artigo 2º do Decreto-lei número 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que a medida, requerida pela emprêsa interessada, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º A Companhia Luz e Fôrça “Santa Cruz”, com sede na Capital do Estado de São Paulo e exploração de serviços públicos de eletricidade em vários municípios dêsse Estado e do de Paraná, fica autorizada a instalar uma terceira unidade geradora, de 3.000 KVA, na sua usina de Piraju.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral - Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, após a sua publicação;
II - Apresentar à mesma divisão de Águas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, os estudos, projetos e orçamentos respectivos;
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales