Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.517 – DE 22 DE DEZEMBRO DE 1930
Cria o 6º Ofício do Registo Geral de Imoveis no Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve criar o 6º Ofício do Registo Geral de Imoveis no Distrito Federal, desmembrando, para constituí-lo, do 4º Offício do mesmo registo as freguesias de Inhauma e Irajá.
Rio de janeiro, 22 de dezembro do 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.