DECRETO Nº 19.517, DE 27 DE AGÔSTO DE 1945.

autoriza a Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. a construir uma linha de transmissão, para fornecimento de energia elétrica aos povoados de Campinha e de Massaranduba, Central no município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que a medida, requerida pela emprêsa interessa, foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º A Emprêsa Sul Brasileira de Eletricidade S. A. fica autorizada a construir uma linha de transmissão, entre o local denominado Trafo Schmidt, na linha de Jaraguá, a os povoados de Campinha e de Massaranduba Central, Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar, a mesma Divisão de Águas, dentro do prazo 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo Único. Os Prazos, a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles