DECRETO Nº 19.518, DE 28 DE agôsto DE 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a da Constituição, e nos têrmos do art. 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da transferência de Rafael Pethy Peralvo para outro cargo e das exonerações de Abelardo Mendes, João de Batista de Sousa e Valter François de Farias devendo dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Agamemnon Magalhães