DECRETO Nº 19.520, DE 28 de agôsto DE 1945.
Transfere função para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista Ordinária do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, uma função de tradutor, referência XIX.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.
Art. 2º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Sales