DECRETO Nº 19.521, DE 28 DE AGÔSTO DE 1945.

Transfere função para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Técnico de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida, da Tabela Numérica Suplementar para a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Técnico de Aeronáutica, da Diretoria do Material da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, e transformada em tradutor, referência XXII, uma função de tradutor especializado, da mesma referência.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante.

Art. 2º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do mesmo Serviço.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho