Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.524, DE 29 DE AGÔSTO DE 1945.
Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo”, com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Instituto Central do Povo”, com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto Central do Povo, sediado no Distrito Federal.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães