DECRETO Nº 19.524, DE 29 DE AGÔSTO DE 1945.

Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo”, com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o “Instituto Central do Povo”, com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,

decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto Central do Povo, sediado no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães