DECRETO N. 19.527 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1930

Suprime um lugar de armazenista de 2ª classe na Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. tendo em vista o disposto no art. 1º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

Artigo único. Fica suprimido um lugar de armazenista de 2ª classe na Estrada de Ferro Oeste de Minas, vago com o falecimento de Lincoln Gomide Guimarães.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

José Americo de Almeida.