.
DECRETO Nº 19.527, DE 29 DE agÔsto DE 1945.
Renova o Decreto nº12.017, de 19 de março de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovado o Decreto número doze mil e dezessete (12.017), de dezenove (199) de março de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou o cidadão brasileiro Renato Egídio de Sousa Aranha a pesquisar ouro em jazida de aluvião situada no leito e margem do rio Arraial, no distrito e município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, numa área de setenta e três hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e nove centiares (73,5589 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a duzentos e trinta e três metros (233 m), rumo magnético quarenta e seis graus e quarenta e um minutos nordeste (46º 41’ NE), da confluência do ribeirão dos Mais no rio do Arraial, e os lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sessenta e seis graus e quarenta e nove minutos sudoeste (66º 49’ SW); seiscentos e noventa e seis metros (696 m), cinqüenta e oito graus e dois minutos sudeste (58º 2’ SE); mil cento e trinta e um metros (1.131 m), leste (E); quinhentos metros (500 m), norte (N); mil cento e trinta e um metros (1.131 m), oeste (W); duzentos e vinte e cinco metros (225 m), oitenta e três graus e quarenta e sete minutos noroeste (83º 47’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e quarenta cruzeiros (Cr$740,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles