DECRETO Nº 19.528, DE 29 DE agôsto DE 1945.

Autoriza a Chromium S. A. a pesquisar cromita e associados no município de Pium-i, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Chromium a pesquisar cromita e associados no distrito e município de Pium-i, no Estado de Minas Gerais, numa área de sete hectares, setenta e oito ares e sessenta e sete centiares (7,7867 ha), delimitada por um trapézio que tem um vértice a setecentos metros (700 m), no rumo verdadeiro vinte e três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW), do centro da soleira do portal da casa sede da Fazenda Serra, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e trinta metros (130 m), trinta minutos noroeste (30’ NW); seiscentos e dezesseis metros (616 m), setenta e seis graus sudoeste (76º SW); cento e vinte metros (120 m), trinta minutos sudeste (30’ SE), seiscentos e dezesseis metros (616 m), setenta e seis graus nordeste (76º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales