DECRETO Nº 19.530, DE 29 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Evaristo Franco Ferreira da Costa a pesquisar minério de ferro no município de Cêrro-Azul , Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Evaristo Franco Ferreira da Costa a pesquisar minério de ferro nos lugares denominados Queimadinha e Campina Grande dos Ilhéus, no distrito de Votuverava, município de Cêrro-Azul, Estado do Paraná, em cinco diferentes áreas, perfazendo um total de setenta e seis hectares e oitenta e cinco ares (76,85 ha), assim definidas: a primeira (1ª), com dez hectares e cinqüenta ares (10,50) ha é delimitada por um retângulo, que tem um vértice a setecentos e quarenta metros (740 m), no rumo magnético dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE), do canto sudoeste (SW) da casa comercial de Carlos Stoval, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), setenta e três graus e trinta minutos nordeste (73º 30’NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); a Segunda (2ª), com vinte e dois hectares e dez ares (22,10 ha), é delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a trezentos e dez metros (310 m), no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30’ NW), do marco existente na encruzilhada das estradas Itaperuçu – Meia – Lua e Itaperuçu – Santa Felicidade, e os lados, a partir do Vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520 m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SW); seiscentos metros (600 m), cinco graus e trinta minutos sudeste (5º 30’ SE); seiscentos e vinte e seis graus e oitenta e dois centímetros (626,82 m), cinqüenta graus e trinta e três minutos nordeste (50º 33’ NE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW); a terceira (3ª), com dezoito hectares (18 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo magnético vinte e sete graus e dez minutos noroeste (27º 10’ NW), do canto norte (N) da casa de Valdemiro Fagundes e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, trezentos metros (300 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º 30’ NW); seiscentos metros (600 m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW); a quarenta (4ª), com quinze hectares e setenta e cinco ares (15,75 ha), é delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice a novecentos e setenta e um metros e vinte e seis centímetros (971,26 m), no rumo magnético oitenta e sete graus e vinte e três minutos nordeste (87 23’ NE); do marco existente na encruzilhada das estradas Itaperuçu – Meio-Lua e Itaperuçu – Santa Felicidade, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30’ SE); trezentos metros (300 m), treze graus e trinta minutos nordeste (13º 30’ NE); setecentos e quinze metros e oitenta e nove centímetros (715,89 m), oitenta e oito graus e trinta e seis minutos noroeste (88º 36’ NW); cento e cinqüenta metros (150 m), treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW); a quinta (5ª) com dez hectares e cinqüenta ares (10,50 ha), é delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e noventa e quatro metros e dezoito centímetros (294,18 m), no rumo magnético cinco graus e quarenta e três minutos noroeste (5º 43’NW), do canto noroeste (NW) da casa Brasilino de Moura Leite, e os lados que divergem do vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350 m), nove graus e trinta minutos noroeste (9 30’ NW); trezentos metros (300 m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e setenta cruzeiros (Cr$ 770,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945, 124 da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales