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DECRETO Nº 19.531, DE 29 DE agôsto DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Guilherme Furtada Portugal a pesquisar mica e associados no município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Guilherme Furtado Portugal a pesquisar mica e associados na fazenda Três Barras, no distrito e município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares e nove ares (14,09 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quarenta metros e setenta e três centímetros (140,73 m), no rumo magnético trinta graus e quarenta e nove minutos sudoeste (30º 49’ SW), da confluência dos córregos Nacarati e das Três Barras, e os lados, a partir dêsse vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte metros (20 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); setecentos e trinta e dois metros (732 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW); quinhentos e quarenta metros (540 m), quatorze graus sudoeste (14º SW).

Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Sales