DECRETO N 19.532, DE 29 DE AGÔSTO DE 1945.
Autoriza a Mineração Oeste Limitada a pesquisar carvão mineral e associados no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,. Letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Oeste Limitada a pesquisar carvão mineral e associados em duas (2) diferentes áreas, perfazendo um total de quatrocentos e trinta e quatro hectares, quarenta ares e cinqüenta centiares (434,4050 ha), situadas nos lugares Rio Oratório e Rio Capivara, nos distritos de Orleães e Lauro Müller, no município de Orleães, Estado de Santa Catarina, áreas essas assim definidas: a primeira (1ª), com cento e noventa e sete hectares e vinte um ares (197,21 ha), é delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no ponto em que a reta que parte da confluência dos rios do Rasto e Oratório, com rumo magnético quatorze graus nordeste (14º NE), encontra a margem esquerda do rio Capivara, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), treze graus nordeste (13º NE); mil e setecentos metros (1.700 m), setenta e sete graus sudeste (77º SE); o terceiro (3º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do segundo (2º) lado descrito, com rumo treze graus sudoeste (13 SW) magnético, alcança a margem esquerda do rio Capivara; o último lado é a margem esquerda do rio Capivara no trecho compreendido entre o a extremidade do terceiro (3º) lado e o vértice de partida; - a Segunda (2ª), com duzentos e trinta e sete hectares, dezenove ares e cinqüenta centiares (237,1950 ha). É delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem esquerda do rio Oratório, a cem metros (100 m), no rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (74º 30’ NE), da confluência dos rios do Rasto e Oratório, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e vinte metros(420 m), treze graus nordeste (13º NE); dois mil cento e noventa e dois metros (2.192 metros), sessenta e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste (65º 25’ NE); quatrocentos e vinte e um metros (421 m), doze graus e trinta e dois minutos noroeste (12º 32’ NW); cento e vinte e quatro metros (124 m), doze graus e vinte e oito minutos nordeste (12º 28’ NE); oitocentos e cinqüenta e três metros (853 m), setenta e um graus e trinta e dois minutos noroeste (71º 32’ NW); quatrocentos e quarenta e três metros (443 m), dez graus e vinte e seis minutos nordeste (10º 26’ NE); mil e quarenta metros (1.040 m), setenta e nove graus e quarenta e um minutos nordeste (79º 41’NE); noventa metros (90 m), setenta e oito graus e cinco minutos nordeste (78º 5’ NE); o penúltimo lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do último lado descrito, com rumo treze graus sudoeste (13º SW) magnético, alcança o rio Oratório; compreendido entre a extremidade do penúltimo lado e o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cento e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.175,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945,124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales