decreto nº 19.533, de 30 de agôsto de 1945.
Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante, na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com êste baixam, na importância de quatrocentos mil cento e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 400.125,60), rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para construção de uma variante, na Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, mediante modificação do traçado da linha em tráfego, entre os quilômetros 28.300 e 31.400.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima