DECRETO Nº 19.216”C” - DE 30 DE Agosto DE 1945.

Altera, tabela Numérica Ordinária de Extranumerario – mensalista da Escola de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a tabela Numérica Ordinária de Extranumerario - mensalista da Escola de Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com execução do disposto neste decreto, na importacia de Cr$67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos cruzeiro) anuis, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, consignação II – Pessoal Pessoal Extranumérario, subconsignação 05 – Mensalista, Anexo nº 13 – Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Esse decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de maio de 1945; 124º da independência e 57º da República.

GETuLIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

ESCOLA DE AENÁUTICA

Tabela Numérica Ordinária

Situação Atual

Situação Proposta

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Referência

Tabela

1

Estátisco

XI

Ordinária

1

Estátisco

XI

 

2

 

X

Ordinária

2

 

X

 

2

 

IX

Ordinária

 

 

IX

 

3

 

VIII

Ordinária

 

 

VIII

 

4

 

VII

Ordinária

 

 

VII

 

12

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

10

Motorista

X

 

5

 

XI

Ordinária

11

 

IX

 

5

 

 

 

2