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DECRETO Nº 19.533 “D”, DE 30 DE AGôSTO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica, alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista, da Diretoria de Rotas Aéreas, do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de CR$177.600,00 (cento e setenta e sete mil e seiscentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Mensalistas. Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getúlio vargas

Joaquim Pedro Salgado Filho

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

DIRETOR DE ROTAS AÉREAS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Refe-rência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Refê-

rencia

Tabela

 

1

2

2

3

4

12

Estatistico

............................................................................

............................................................................

............................................................................

............................................................................

............................................................................

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

Ordinária

 

1

2

-

-

-

3

Estatistico

........................................................................................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

 

XI

X

 

 

 

-

5

5

Motorista

............................................................................

............................................................................

 

 

-

IX

 

 

-

Ordinária

 

 

10

11

21

Motorista

.........................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

 

 

X

IX