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DECRETO Nº 19533 ‘”F”, DE 30 DE AGôSTO DE 1945.

Suprime função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica, uma função de prático engenharia, referência XII.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Joaquim Pedro Salgado Filho