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DECRETO Nº 19.533-G, DE 30 DE AGÔSTo DE 1945.
Manda contar antiguidade de posto, em ressarcimento de preterição.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Passa a ser contada, a partir de 28 de agôsto de 1944, a antiguidade de posto, em ressarcimento de preterição, do 2º Tenente-Aviador, da Reserva de 2ª classe, Caio Amorim Pontual.
Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho