DECRETO nº 19.533 “H”, DE 30 DE AGÔSTO DE 1945.
Altera a lotação numérica das repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, para o efeito de ser transferido um cargo da carreira de Dentista da lotação permanente da Base Aérea de Canoas, para a lotação permanente da Base Aérea de Belo Horizonte.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho