Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 19.534, de 31 de agôsto de 1945.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe K da carreira de Químico Agrícola do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, vago em virtude da promoção de Omar Viana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 31 de agosto de 1945; 124º Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles