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DECRETO Nº 19.535, DE 31 DE agôsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Vitório Nacarate de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Rio Prêto, Estado de Minas Gerais.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitório Nacarete de Sousa a pesquisar mica e associados numa área de trinta e três hectares e quarenta e sete ares (33,47 ha), situada na fazenda das Três-Barras, distrito e município de Rio-Preto, Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice a seiscentos e sessenta metros (660 m), rumo trinta e sete graus nordeste (37º NE) magnético da confluência dos córregos Três-Barras e Nacarati, e os lados a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE), quinhentos metros (500 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE), quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), cinquenta e cinco graus sudoeste (55º SW), duzentos e cinquenta metros (250 m), setenta e seis graus noroeste (76º NW), trezentos e quinze metros (315 m), trinta e cinco graus noroeste (35º NW).
Art. 2° Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3° O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales