DECRETO N. 19.537 – DE 31 DE AGôSTO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Hamilton Gribel a pesquisar mica e associados no município de Rio Prêto, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hamilton Gribel a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada no lugar denominado Sítio - Cabeceiras do Córrego Gonçalves, no distrito de Santa - Bárbara do Monte Verde, município de Rio - Preto, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e treze metros (313m), rumo sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW) magnético, da confluência dos córregos do Gonçalves e Vermelho, e os lados que partem dêsse vértice, com seiscentos metros (600m), rumo setenta graus nordeste (70º NE) magnético: quinhentos metros (500m), rumo vinte graus noroeste (20º NW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales.