DECRETO N. 19.540 – DE 31 DE AGÔSTO DE 1945
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel de Matos a pesquisar calcário no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel de Matos, a pesquisar calcário numa área de dez hectares, cinco ares e quatro centiares (10,0504 ha), situada no imóvel denominado Ipiranga, distrito de Ijaci, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a trezentos e setenta metros (370m), rumo quinze graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (15º 45 SW) magnético, da foz do córrego Ipiranga, os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e vinte e quatro metros (324m), oeste (W); duzentos e oitenta e sete metros (287m), dezoito graus e trinta minutos sudoeste (18' 30’ SW), quatrocentos e quinze metros (415m), leste (E); duzentos e setenta e dois metros (272m), norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará, a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales.