decreto nº 19.541, de 31 de agôsto de 1945.
Autoriza a cidadã brasileira Emerita Carneiro Rodrigues a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da distribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Emerita Carneiro Rodrigues a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade da firma Alves Carneiros Silveira & Cia., situados no local denominado Fazenda São Roque, no distrito de Caiana, município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares e dez ares (9,10 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e noventa e oito metros (198 m), no rumo cinqüenta graus sudoeste (50º SW), do centro da ponte da estrada Caiana-Carangola sôbre o córrego São Roque, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e vinte metros (220 m), dez graus noroeste (10º NW); trezentos e dezoito metros (318 m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); trezentos e sessenta e sete metros (367 m), dez graus sudoeste (10º SE); trezentos e dez metros (310 m), setenta graus nordeste (70º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada no têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales