DECRETO Nº 19.542, DE 31 DE agÔsto DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Washington Alves Natel a pesquisar Calcário e associados no Municipio de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Washington Alves Natel a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Fundão ou Faisqueiro, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de cento e noventa e cinco hectares e vinte e cinco centiares (195,25 há), delimitada por um polígono retilíneo irregular que tem um vértice a oitocentos e noventa e três metros e nove centímetros ( 893,09 m), rumo verdadeiro sessenta e um graus e trinta e sete minutos sudoeste ( 61º 37’ SW ), da confluência do córrego do Quintilhados com rio o rio Taquari Mirim , e os lados, a partir desse vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos: oitocentos e trinta e três metros e oitenta e cinco centímetros ( 833,35 m ), vinte e oito graus e cinquenta e cinco minutos sudoeste ( 28º 55’ SW ); novecentos e setenta e sete metros ( 977 m ), oeste ( W ); mil e quinhentos metros ( 1.500 m ), norte ( N ); mil e quatrocentos metros ( 1.400 m ),leste ( L ); setecentos e setenta metros ( 770 m ), sul ( S ).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Córrego de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.960,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Agôsto de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Sales