DECRETO N. 19.543 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1930

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 2:413$333, para pagamento da pensão devida ao guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Jocelino Rocha.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de dois contos quatrocentos e treze mil trezentos e trinta e três réis (2.413$333), para ocorrer ao pagamento devido ao guarda civil de 1ª classe da Polícia do Distrito Federal, Jocelino Rocha, no período de 30 de junho a 31 de dezembro do corrente ano, da pensão, na importância anual de 4:800$0, concedida por decreto de 30 de junho de 1930.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.