DECRETO N.º 19.543, DE 31 DE AGÔSTO DE 1945.

Autoriza a Cia. Minas da Passagem a pesquisar minério de ouro e associados no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Cia. Minas da Passagem a pesquisar minério de ouro e associados no lugar denominado Geriza, no distrito de Morro Vermelho, município de Caeté, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e vinte hectares (220 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), no rumo verdadeiro oitenta e sete graus nordeste (87.º NE) da confluência dos córregos do Vai-Vem e do Falcão, e os lados a partir do vértice considerado, têm mil metros (1.000 m), oito graus sudeste (8.º SE); oitocentos e vinte metros (820 m), sessenta e cinco graus sudeste (65.º SW); quatrocentos e quarenta metros (440 m), sessenta e dois graus noroeste (62.º NW); mil quatrocentos e trinta e cinco metros (1.435 m), oito graus noroeste (8.º NW); oitocentos e setenta metros (870 m), setenta e oito graus noroeste (78.º NW), quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), doze graus nordeste (12º NE); seiscentos e setenta metros (670 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE);  mil e quinhentos metros.(1.500 m), cinqüenta e oito graus sudeste (58º SE).

Art. 2.º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

ANrt. 3.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos cruzeiros (Cr$ 2.200,00)e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1945; 124º da Independência e 57.º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles.