DECRETO Nº 19.547, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.

Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição

decreta:

Art.1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros permanente e suplementar do Ministério da Educação e Saúde:

I - eleva-se para 656 e 41 o total da lotação permanente dos cargos isolados, de provimento efetivo de professor e Instrutor, respectivamente;

II - as carreiras de Almoxarife e Médico passam apenas na lotação permanente, com 62 e 44 cargas, respectivamente;

III - eleva-se o total de cargos da lotação permanente das seguintes carreiras:

a) Bibliotecário, de 52 para 53;

b) Bibliotecário-auxiliar de 81 para 82;

c) Enfermeiro, de 120 para 122;

d) Estatístico-auxiliar, de 36 para 37;

e) Farmacêutico, de 15 para 19;

f) Inspetor de Alunos de 143 para 159;

IV - Suprimem-se 12 cargos da lotação suplementar da Carreira de auxiliar de Ensino e 6 cargos da lotação Suplementar da Carreira de Mestre de Ensino;

V -  incluem-se, na lotação permanente, a carreira de professor de Ensino primário, com 29 cargos e, na lotação Suplementar, a carreira auxiliar de Ensino Musical, com 8 cargos;

IV - incluem-se no Instituto Benjamim Constant:

a) lotação permanente:

Cargos isolados, de provimento efetivo:

Professor...............................................................................................................................................................................39

Instrutor...................................................................................................................................................................................6

Cargos de carreira:

Almoxarife...............................................................................................................................................................................1

Bibliotecário............................................................................................................................................................................1

Bibliotecário- auxiliar...............................................................................................................................................................1

Enfermeiro .............................................................................................................................................................................2

Estatístico-auxiliar...................................................................................................................................................................1

Farmacêutico..........................................................................................................................................................................2

Inspetor de alunos................................................................................................................................................................16

Médico ...................................................................................................................................................................................2

Professor de Ensino Primário...............................................................................................................................................29

b) lotação suplementar:

Cargos de carreira:

Auxiliar de Ensino Musical ...................................................................................................8

VII - excluem-se 15 cargos da carreira de Auxiliar de Ensino e 6 cargos da carreira de Mestre de Ensino, da lotação Suplementar do Instituto Benjamim Constant;

VIII - ficam trasnferidos 7 cargos de Almoxarife e 5 de Médico, da lotação permanente para a lotação suplementar das seguintes repartições:

Almoxarife Médico

Departamento de Administração:

Divisão do pessoal.....................................................................................................................................................

-

2

Divisão do Material.....................................................................................................................................................

1

-

Divisão do pesInstituto Nacional de surdos e Mudos.................................................................................................

1

-

Departamento Nacional de Saúde:

Serviço Federal de Águas e Esgoto...........................................................................................................................

2

-

Serviços Nacionais de Doenças Mentais...................................................................................................................

2

-

Serviço Nacional de Peste.........................................................................................................................................

1

-

Serviço Nacional de Lepra.........................................................................................................................................

-

1

Departamento Nacional da Criança:.

Instituto Nacional de Pericultura.................................................................................................................................

-

1

Instituto Nacional Estudos Pedagógicos:

Serviço de Biometria Médica.....................................................................................................................................

-

1

IX - exclui-se 1 cargo da carreira de Médico da lotação suplementar do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde;

X - incluem-se um cargo da carreira de Farmacêutico na lotação permanente do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, ambos doDepartamento Nacional de Saúde;

XI - incluem-se dois cargos da carreira de Auxiliar de Ensino na lotação suplementar do Instituto Nacional de puericultura, do Departamento Nacional da Criança, e um na lotação suplementar do Instituto Nacional de Mudos-surdos;

XII - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos quadros permanente e suplementar do Ministério da Educação e Saúde a figurar com um total de 5.193 cargos, sendo 3.507 na lotação permanente e 1.686 na lotação suplementar.

Art. 2° Êste Decreto vigorará a partir do dia 1 de agôsto de 1945.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 3 de setembro de 1945 ,124° da Independência e 57° a Republica.

GETULIO VARGA

Gustavo Capanema