DECRETO Nº 19.547, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Altera a lotação do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição
decreta:
Art.1° Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros permanente e suplementar do Ministério da Educação e Saúde:
I - eleva-se para 656 e 41 o total da lotação permanente dos cargos isolados, de provimento efetivo de professor e Instrutor, respectivamente;
II - as carreiras de Almoxarife e Médico passam apenas na lotação permanente, com 62 e 44 cargas, respectivamente;
III - eleva-se o total de cargos da lotação permanente das seguintes carreiras:
a) Bibliotecário, de 52 para 53;
b) Bibliotecário-auxiliar de 81 para 82;
c) Enfermeiro, de 120 para 122;
d) Estatístico-auxiliar, de 36 para 37;
e) Farmacêutico, de 15 para 19;
f) Inspetor de Alunos de 143 para 159;
IV - Suprimem-se 12 cargos da lotação suplementar da Carreira de auxiliar de Ensino e 6 cargos da lotação Suplementar da Carreira de Mestre de Ensino;
V - incluem-se, na lotação permanente, a carreira de professor de Ensino primário, com 29 cargos e, na lotação Suplementar, a carreira auxiliar de Ensino Musical, com 8 cargos;
IV - incluem-se no Instituto Benjamim Constant:
a) lotação permanente:
Cargos isolados, de provimento efetivo:
Professor...............................................................................................................................................................................39 |
Instrutor...................................................................................................................................................................................6 |
Cargos de carreira: |
Almoxarife...............................................................................................................................................................................1 |
Bibliotecário............................................................................................................................................................................1 |
Bibliotecário- auxiliar...............................................................................................................................................................1 |
Enfermeiro .............................................................................................................................................................................2 |
Estatístico-auxiliar...................................................................................................................................................................1 |
Farmacêutico..........................................................................................................................................................................2 |
Inspetor de alunos................................................................................................................................................................16 |
Médico ...................................................................................................................................................................................2 |
Professor de Ensino Primário...............................................................................................................................................29 |
b) lotação suplementar:
Cargos de carreira:
Auxiliar de Ensino Musical ...................................................................................................8
VII - excluem-se 15 cargos da carreira de Auxiliar de Ensino e 6 cargos da carreira de Mestre de Ensino, da lotação Suplementar do Instituto Benjamim Constant;
VIII - ficam trasnferidos 7 cargos de Almoxarife e 5 de Médico, da lotação permanente para a lotação suplementar das seguintes repartições:
Almoxarife Médico
Departamento de Administração:
Divisão do pessoal..................................................................................................................................................... | - | 2 |
Divisão do Material..................................................................................................................................................... | 1 | - |
Divisão do pesInstituto Nacional de surdos e Mudos................................................................................................. | 1 | - |
Departamento Nacional de Saúde: | ||
Serviço Federal de Águas e Esgoto........................................................................................................................... | 2 | - |
Serviços Nacionais de Doenças Mentais................................................................................................................... | 2 | - |
Serviço Nacional de Peste......................................................................................................................................... | 1 | - |
Serviço Nacional de Lepra......................................................................................................................................... | - | 1 |
Departamento Nacional da Criança:. | ||
Instituto Nacional de Pericultura................................................................................................................................. | - | 1 |
Instituto Nacional Estudos Pedagógicos: | ||
Serviço de Biometria Médica..................................................................................................................................... | - | 1 |
IX - exclui-se 1 cargo da carreira de Médico da lotação suplementar do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde;
X - incluem-se um cargo da carreira de Farmacêutico na lotação permanente do Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina, ambos doDepartamento Nacional de Saúde;
XI - incluem-se dois cargos da carreira de Auxiliar de Ensino na lotação suplementar do Instituto Nacional de puericultura, do Departamento Nacional da Criança, e um na lotação suplementar do Instituto Nacional de Mudos-surdos;
XII - com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos quadros permanente e suplementar do Ministério da Educação e Saúde a figurar com um total de 5.193 cargos, sendo 3.507 na lotação permanente e 1.686 na lotação suplementar.
Art. 2° Êste Decreto vigorará a partir do dia 1 de agôsto de 1945.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 3 de setembro de 1945 ,124° da Independência e 57° a Republica.
GETULIO VARGA
Gustavo Capanema