DECRETO Nº 19.548, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista da Faculdade de Medicina do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-Mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, no Ministério da Educação e Saúde, uma função de laboratorista, referência IX, três funções de biologista, referencia XVII e três de assistente de ensino, referencia XVII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerario, Consignação 08 - Novas admissões, etc. Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

GETULIO VARGAS

Gustavo Capanema