DECRETO Nº 19.548, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista da Faculdade de Medicina do Brasil, do Ministério da Educação e Saúde .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-Mensalista da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, no Ministério da Educação e Saúde, uma função de laboratorista, referência IX, três funções de biologista, referencia XVII e três de assistente de ensino, referencia XVII.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta de destaque da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerario, Consignação 08 - Novas admissões, etc. Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrara em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema