DECRETO Nº 19.549, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde.

Parágrafo único. As funções transformadas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

SERVIÇO DE REDIODIFUSÃO EDUCATIVA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escirtório

 

 

1

...................................

IX

Ordinária

1

...................................

IX

 

3

...................................

VIII

Ordinária

3

...................................

VIII

 

4

...................................

VII

Ordinária

5

...................................

VII

 

8

 

 

 

9

 

 

 

 

Mensageiro

 

 

 

 

 

 

1

...................................

III

Ordinária

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

Músico

 

 

 

Músico

 

 

1

...................................

XV

Ordinária

1

...................................

XV

 

2

...................................

XIV

Ordinária

1

...................................

XIV

 

3

 

 

 

2

 

 

 

 

Porteiro

 

 

 

Porteiro

 

 

1

...................................

IX

Ordinária

2

...................................

IX

 

1

 

 

 

2

 

 

 

 

Tradutores

 

 

 

Redator

 

 

3

...................................

XIII

Ordinária

1

...................................

XIV

 

 

 

 

 

3

...................................

XIII

 

 

 

 

 

4