DECRETO Nº 19.549, DE 3 DE SETEMBRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Radiodifusão Educativa, do Ministério da Educação e Saúde.
Parágrafo único. As funções transformadas continuarão preenchidas pelos seus atuais ocupantes.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$10.200,00 (dez mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
SERVIÇO DE REDIODIFUSÃO EDUCATIVA
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escirtório |
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1 | ................................... | IX | Ordinária | 1 | ................................... | IX |
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3 | ................................... | VIII | Ordinária | 3 | ................................... | VIII |
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4 | ................................... | VII | Ordinária | 5 | ................................... | VII |
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8 |
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| 9 |
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| Mensageiro |
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1 | ................................... | III | Ordinária |
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1 |
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| Músico |
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|
| Músico |
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1 | ................................... | XV | Ordinária | 1 | ................................... | XV |
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2 | ................................... | XIV | Ordinária | 1 | ................................... | XIV |
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3 |
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| 2 |
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| Porteiro |
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|
| Porteiro |
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1 | ................................... | IX | Ordinária | 2 | ................................... | IX |
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1 |
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|
| 2 |
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| Tradutores |
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| Redator |
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3 | ................................... | XIII | Ordinária | 1 | ................................... | XIV |
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| 3 | ................................... | XIII |
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| 4 |
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