DECRETO N. 19.550 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educado e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n. 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º de Independência e 57º da República.
GETULIO Vargas.
Gustavo Capanema.
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
UNIVERSIDADE DO BRASIL – FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA
Instituto de Psiquiatria
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
| Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | ||
3 __________ 3 |
Médico ................. |
XV |
Ordinária |
1 3 _________ 4 |
Médico ......................................
|
XVI XV |
Ordinária Ordinária | ||
|
|
|
|
1 _________ 1 | Técnico de Laboratório ................... |
XII |
Ordinária | ||