DECRETO N. 19.550 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1945

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educado e Saúde.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalista, Anexo n. 15 – Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º de Independência e 57º da República.

GETULIO Vargas.

Gustavo Capanema.

 

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

UNIVERSIDADE DO BRASIL – FACULDADE NACIONAL DE MEDICINA

                                              Instituto de Psiquiatria

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

3

__________

3

 

Médico

.................

 

 

XV

 

 

Ordinária

 

 

1

3

_________

4

 

Médico

......................................

 

 

 

XVI

XV

 

 

Ordinária

Ordinária

 

 

 

 

 

 

1

_________

1

Técnico de Laboratório

...................

 

 

XII

 

 

Ordinária