DECRETO N. 19.551 – DE 3 DE SETEMBRO DE 1945
Altera a lotação do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, da seguinte maneira:
I – a carreira de Agrônomo Fitos-sanitarista passa a figurar na lotação permanente com 56 cargos, assim distribuídos:
Departamento Nacional da Produção Vegetal
Divisão de Defesa Sanitária Vegetal:
Diretoria e Seções da sede............................................................................................................................. 18
Postos de Defesa Sanitária Vegetal:
Distrito Federal ..................................................................................................................................................3
Manaus..............................................................................................................................................................1
Belém ................................................................................................................................................................1
Recife ................................................................................................................................................................1
Salvador ............................................................................................................................................................1
Santos ...............................................................................................................................................................3
Pôrto Alegre ..................................................................................................................................................... 1
Rio Grande ........................................................................................................................................................1
Postos de Defesa Agrícola:
Paraíba ............................................................................................................................................................ 1
Alagoas .............................................................................................................................................................1
Espirito Santo.....................................................................................................................................................1
São Gonçalo......................................................................................................................................................1
Nova Iguaçu ......................................................................................................................................................2
Minas Gerais .....................................................................................................................................................2
Paraná ..............................................................................................................................................................1
Santa Catarina ..................................................................................................................................................1
Seção de Investigação Fitossanitária de S. Bento ........................................................................................ 15
Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas:
Instituto Agronômico do Nordeste:
Subestação Experimental de Seridó..................................................................................................................1
II – Os cargos isolados, de provimento em comissão, de Administrador de Núcleo Colonial passam a figurar, na lotação permanente, com o total de 5, eliminando-se um cargo da lotação permanente da Diretoria e Seções da Sede da Divisão de Terras e Colonização, do Departamento Nacional da Produção Vegetal;
III – com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura a figurar com um total de 3.665 cargos, sendo 2.984 na lotação permanente e 681 na lotação suplementar.
Art. 2º Êste Decreto vigorará partir do dia 1 de setembro de 1945.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.